Justiça rejeita preliminares e mantém investigação contra campanha de Alei Fernandes em Sorriso

A decisão, assinada pela juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, confirma o andamento das ações que apuram abuso de poder econômico, captação ilícita de votos e uso de recursos não declarados, envolvendo inclusive a apreensão de R$ 300 mil em espécie e um suposto empréstimo de R$ 1,2 milhão

A Justiça Eleitoral decidiu dar continuidade aos três processos que investigam possíveis irregularidades na campanha do atual prefeito de Sorriso, Alei Fernandes, nas eleições de 2024. A decisão, proferida pela juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, da 43ª Zona Eleitoral, rejeitou as alegações preliminares apresentadas pelas defesas dos investigados, entre eles, o empresário flagrado com R$ 300 mil em espécie em outubro do ano ado.

Os processos apuram suspeitas de abuso de poder econômico, uso de recursos não declarados e captação ilícita de votos durante a corrida eleitoral. A magistrada decidiu unificar a tramitação das ações, destacando que, embora tratem de fatos semelhantes, envolvem partes distintas e fundamentos jurídicos próprios. “Trata-se de conexão processual, não de litispendência”, afirmou na decisão, com base no artigo 96-B da Lei das Eleições.

A tentativa de excluir o empresário do polo ivo das ações também foi negada neste momento. A juíza explicou que, mesmo não sendo candidato, ele pode ser responsabilizado caso tenha contribuído com atos que beneficiaram a campanha de Alei Fernandes. A análise definitiva da sua responsabilidade será feita ao fim da fase de instrução.

Outro ponto contestado pela defesa — a alegação de falta de indícios mínimos — também foi afastado. De acordo com a decisão, os documentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e as provas colhidas em inquérito policial justificam a continuidade das ações.

A juíza ainda validou o compartilhamento das provas do inquérito policial que indiciou 17 pessoas. O compartilhamento já havia sido autorizado pelo Juízo das Garantias e constava nos pedidos iniciais. Agora, os envolvidos terão 30 dias para se manifestar especificamente sobre essas provas.

Foram definidos como pontos centrais do processo a serem discutidos a ocorrência de abuso de poder econômico;  prática de captação ilícita de votos;  existência de arrecadação ilegal de recursos e a origem e o uso dos R$ 300 mil apreendidos e do suposto empréstimo de R$ 1,2 milhão.

A audiência de instrução e julgamento foi remarcada para o dia 15 de agosto de 2025, às 13h30, na 5ª Vara Cível de Sorriso.

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